Comprar um avião é muito mais que realizar uma compra. É realizar um sonho! Durante este processo, surgem inúmeras dúvidas na mente do comprador, e entre elas, saber se vale a pena ou não realizar a importação do avião. Primeiramente, é preciso entender que o processo entre o namoro com o equipamento e o início efetivo das operações requer cuidados especiais para que este sonho não se torne um pesadelo.
Realizar a importação de um avião é de alta complexidade e os níveis de exigências são extremamente elevados, envolvendo questões que vão desde o contrato de compra e venda, passando pelo traslado e o desembaraço aduaneiro, até a homologação da autoridade aeronáutica. O processo pode ser demorado e exige bastante dedicação do proprietário.
Já se tratando de custos de importação de uma aeronave, ela pode girar em torno de 18% a 150% de seu preço, segundo especialistas. As variáveis são inúmeras: se o equipamento é novo ou usado, se será trazido desmontado ou voando, se a compra será feita por pessoa física ou jurídica, se será comprado à vista ou arrendado, entre muitas outras.
Confira a seguir o processo de importação de uma aeronave:
1. ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil
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SISCOMEX - Pedido de Importação – A carga tributária aplicada dependerá da opção de modalidade de aquisição feita pelo cliente;
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Pagamento das taxas;
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RAB – Registro Aeronáutico Brasileiro – Necessita consultoria para verificar qual a melhor forma de registrar a aeronave – TPX, TPP, PRI, etc;
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Pagamento das taxas - Há a necessidade de verificar-se a adequação da documentação estrangeira da aeronave, às exigências das autoridades brasileiras.
2. BACEN – Banco Central do Brasil
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Apresentação dos contratos devidamente elaborados de acordo com a legislação vigente, para aprovação - É preciso ficar atento para que não ocorra pequenos deslizes envolvendo cláusulas contratuais. Eles podem gerar grandes prejuízos futuramente;
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Pagamento das taxas e emolumentos.
3. SEFAZ - Secretaria da Fazenda Federal
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Cadastro da Empresa;
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Pedido da LI (Licença de Importação) – Este documento, após a aprovação da ANAC autorizará a entrada do bem no território nacional);
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Pagamento das taxas e emolumentos.
4. ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil
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ANAC e RAB realizam a vistoria da aeronave;
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Nesta fase é realizada uma vistoria técnica na aeronave, conciliando os componentes adquiridos pelo cliente;
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Emissão do certificado de aeronavegabilidade e matrícula da aeronave;
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ANATEL - registro e matrícula dos rádios de Comunicações da aeronave.
Mas não é só isso. Para importar uma aeronave executiva, deve-se conhecer muito bem a cultura e as exigências aeronáuticas de cada país. Fique atento aos aspectos legais, tributários, documentais, técnicos, isenções, entre outros podem e devem garantir as proteções necessárias e o sucesso da operação de importação da sua aeronave.
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